A NECESSIDADE DA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL DAS EMBARCAÇÕES

Não é segredo para ninguém que os municípios de Cabo Frio e Arraial do Cabo são destinos demasiadamente procurados para quem deseja utilizar embarcações de esporte e recreio, tendo em vista as suas lindas paisagens, que atraem turistas de diversos lugares do mundo.

Para se ter ideia da dimensão desses municípios no mapa turístico brasileiro, somente para o carnaval de 2023 o município de Cabo Frio possuía a expectativa de receber cerca de 700 mil visitantes, aproximadamente 3 vezes o número de habitantes que possui.

Nesse sentido, é muito importante ressaltar a necessidade de haver um grande cuidado daqueles que possuem embarcações de manterem as mesmas devidamente regulares, tendo em vista a sua importância para a segurança dos passageiros, bem como para evitar problemas com a fiscalização da Marinha do Brasil.

A regularização da embarcação inicia-se com a sua devida inscrição junto a Marinha do Brasil, ressaltando-se que os barcos normalmente são registrados junto a Capitania ou Delegacia dos Portos local, exceto aqueles de inscrição dispensada, devendo, nos casos que a embarcação possuir arqueação bruta maior do que 100 o registro ser feito junto ao Tribunal Marítimo.

É muito importante que para manter a embarcação regularizada em caso de alterações quanto às dimensões, cor, nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deve ser aberto procedimento à Marinha para atualização registral.

Além disso, é extremamente importante que a embarcação seja conduzida por pessoa habilitada, pois se assim não for pode ocorrer até mesmo a apreensão do veículo.

Yuri da Silva Pinheiro
OAB/RJ 231.948
Membro da Comissão de Direito Marítimo e Pesca da 20ª Subseção da OAB/RJ
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Kelven Ambrogi Lima
Presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ
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