AVISO IMPORTANTE – ORDEM DE SERVIÇO 617/213 E RESOLUÇÃO 001/2022

Comunicamos que a partir do dia 1º de Outubro retornará a aplicabilidade das resoluções 627/2013 da OAB/RJ e 001/2022 do Conselho da 20ª Subseção, com a exigência do advogado estar adimplente para utilização dos escritórios compartilhados, centrais de peticionamento eletrônico e demais usos de computadores na sede e nas salas do Fórum (será feita consulta prévia).

Art. 1° Podem fazer uso do Escritório compartilhado e Centrais de Peticionamento Eletrônico, desde que haja vagas disponíveis e com prévio agendamento, os Advogados inscritos na OAB/RJ que se encontrem em dia com o pagamento das anuidades e taxas cobradas pela entidade.

Confira as resoluções abaixo:

 

 

 

 

 

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Gestão 2022/2024
Kelven Ambrogi Lima
Presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ
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Contem com a Ordem, sempre!

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