Carregando Eventos

« Todos Eventos

  • Este evento já passou.

Curso Planejamento Patrimonial e Sucessório e Proteção Patrimonial

15 março |5:00 pm - 23 março |1:00 pm

INSCREVA-SE

O curso com carga horária de 16 horas aborda assuntos importantes referentes ao PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO e PROTEÇÃO PATRIMONIAL, tais como conceitos e sua relevância até holding familiar e tipos societários.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Módulo I
Aula 1 – Planejamento Sucessório. Conceito. Relevância. Consequências de uma sucessão não planejada. Limites legais do planejamento sucessório. Técnicas de planejamento sucessório e composição do patrimônio. Pressupostos e limites. Pontos a serem observados visando atender os objetivos dos clientes:

a. Proteção dos credores – Blindagem Patrimonial

b. Sucessão – planejamento sucessório

c. Tributação na formação – direito tributário – ITCMD e ITBI

d. Tributação durante e pós morte – direito tributário

e. Disponibilidade de recursos – planejamento sucessório e blindagem patrimonial

a. Cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade – possibilidade e alcance;

b. Doação;

c. Usufruto:

i. Possível usufruto de cotas sociais? Possível exercício do voto pelo usufrutuário? Deve ser expresso o direito de voto do usufrutuário?

f. Harmonia familiar – objetivo final de todo planejamento sucessório

Aula 2 – Influência do Direito das Famílias/ Sucessões no Planejamento Sucessório. Legítima e disponível. Aferição do valor da doação no momento da liberalidade ou abertura da sucessão? Doação com despensa de colação: formalidades no ato de liberalidade?; valor do bem trazido a colação: CC e CPC, qual prevalece?; cônjuge e companheiro no RE 878.694 – virou herdeiro necessário ou pode ser afastado por testamento? Regime de bens; contrato prénupcial; outorga uxória.

 

Módulo II
Aula 3 – tópicos sobre a utilização do testamento como ferramenta de planejamento sucessório. Requisitos, limites e possiblidades.

Aula 4 – Tópicos especiais sobre a partilha em vida: questões fiscais e societárias. Carga tributária. Pontos relevantes.

Aula 5 – Seguro como forma de planejamento sucessório. Outros instrumentos de concretização: previdência privada, fundo de investimento fechado e usufruto

 

Módulo III
Aula 6 – Holding familiar. Espécies e tipos societários. Critérios, requisitos, finalidade e efeitos da formação. Legislação aplicável. Dissolução e aspectos controvertidos.

a. Holding imobiliária; tributação. Consulta 254 COSIT data 15 set 2014

b. Holding de participações:

b.1 participação societária em empresa; venda de participação

c. Redução de Capital:

c.1. Devolução de capital a sócios;

c.2. Tratamento fiscal

Aula 7 – planejamento sucessório e participação societária. Subscrição de capital de sociedades e mecanismos societários de estabilização do controle (acordos 3 de acionistas, ações sem direito de voto, disposições estatutárias referentes ao direito de voto).

a. Pontos de ponderação:

a. Custos

b. Publicidade

c. Acomodação de capital

d. Alocação de interesses e acordos

e. Sofisticação de administração

f. Direito de minoritários

g. Convivência com a gambiarra?

b. Tipos societários a serem utilizados: vantagens e desvantagens

a. Ltda;

b. S.A.:

i. Aberta;

ii. Fechada.

c. Possibilidade de menor compor a empresa?

d. Detalhes contratuais para garantir segurança dos mecanismos societários:

i Investimento e alocação de capital:

1. Operacional: opção de compra em favor de um dos herdeiros com anuência prévia de todos?

ii. Processo decisório:

1. Operacional: pode dispor em testamento para quem fica? E o direito sucessório?

iii. Administração

iv. Saída;

v. Acordo de sócios

Aula 8 – Efeitos fiscais decorrentes da estruturação:

a. Tributação da Renda: IRPF; IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – ISS – ICMS;

a.1. Tipos de rendas: i. Rendimentos;

ii. Ganhos de capital;

iii. Proventos de qualquer natureza;

4 iv. Transferências de capital: tributáveis?

b. Tributação do Patrimônio: ITBI – ITCMD

b.1. ITBI – art. 156, II CRFB

b.2. ITCMD

i. Tributo estadual

ii. Transmissão inter vivo ou causa mortis

iii. Gratuita?

iv. Alíquota máxima de 8% – Resolução 9/1992 Senado Federal

v. Incide sobre bens deixados no exterior?

c. Integralização de capital: impactos fiscais:

c.1. Integralização pelo:

i. Custo de aquisição;

ii. Valor de mercado do bem;

c.2. Integralização pela PF:

i. Ganho de capital – valor de integralização – custo de aquisição = ganho de capital

 

Detalhes

Início:
15 março |5:00 pm
Final:
23 março |1:00 pm

Deixe um comentário