A Comissão de Prerrogativas da 20ª Subseção da OAB/RJ atuou em defesa de um advogado, que havia solicitado a expedição de alvará em seu nome para levantamento de valores oriundos de processo contra a CEF, mesmo tendo os devidos poderes na procuração, e que teve seu requerimento negado por 3 vezes pelo magistrado.
O magistrado sustentou que, tendo em vista o lapso temporal da assinatura da procuração e a presente data, seria necessário a revalidação do ato ou autorização expressa da constituinte para que o alvará fosse expedido em nome do patrono.
Após pedido de auxílio à CDAP Cabo Frio, foi encaminhado ofício ao magistrado titular da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, que reconsiderou a decisão e determinou a transferência dos valores para a conta indicada pelo advogado.
A CDAP orienta aos advogados que os entendimentos dos Tribunais Superiores são no sentido de que não há data limite para validade de procurações outorgadas aos advogados, e somente em casos específicos e devidamente fundamentado, é que o magistrado pode intervir, não sendo esse o caso em tela.
O Presidente em exercício da CDAP da 20ª Subseção, Thiago Rigaud, informou que com a nova interpretação dos limites de atuação da CDAP em Varas Federais, foi possível realizar a intervenção de advogado inscrito na Subseção, e conseguir êxito no pleito, sem solicitar auxílio à CDAP da Seccional.
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Kelven Ambrogi Lima
Presidente da 20ª Subseção da OAB/RJ
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