Aspectos reflexivos sobre o Dia do Consumidor
Sabemos que o direito do consumidor é o ramo do direito que trata sobre a relação de
consumo entre fornecedor e consumidor. Essa relação é amparada pelo Código de
Defesa do Consumidor, que entrou em vigor no dia 11 de março de 1991 e, hoje, é
considerado uma das mais avançadas legislações sobre o assunto no mundo.
Tradicionalmente, o dia do consumidor é uma das principais datas comemorativas
para o comércio, onde se criam ações voltadas para o consumidor. Mas também é uma
data importante para refletirmos sobre as relações de consumo e em como o
consumidor é vulnerável frente ao mercado.
Antes de tudo, a título de curiosidade, a primeira vez em que o dia do consumidor foi
comemorado, oficialmente, foi no dia 15 de março de 1983. Entretanto, foi em 15 de
março de 1960 que o então Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em seu
discurso para o Congresso Americano, defendeu que todo consumidor tem direito à
segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido. Após o discurso, vários
países começaram a voltar sua atenção para a importância do direito do consumidor.
Já no Brasil, entre as décadas de 60 e 70, a defesa do consumidor foi ganhando forma
em decorrência das crises econômicas e sociais da época. Foi aprovada, então, a Lei
Delegada no 4, de 1962, a primeira a “assegurar a livre distribuição de produtos
necessários ao consumo do povo”. Desde então começaram a surgir os primeiros
órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o Grupo Executivo de Proteção
ao Consumidor (atual Fundação PROCON São Paulo).
A defesa do consumidor também está prevista na nossa Constituição Federal de 1988.
Em 1980 o Congresso Constituinte pressionou as instituições para que o direito do
consumidor se fizesse presente na nova Constituição, e assim está previsto em seu art.
5o, inciso XXXII, da CRFB/88: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor”.
A partir de então, foi sancionada a Lei n. 8.078/90, mais conhecida como Código de
Defesa do Consumidor, responsável por regular todas as relações de consumo com
dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. O CDC é
uma importante ferramenta para garantir a proteção dos consumidores. Ele
estabelece regras claras sobre os direitos dos consumidores e as obrigações das
empresas, como o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços
oferecidos, o direito à segurança, à privacidade e a não-discriminação.
Importância do Direito do Consumidor
Todos os dias um novo produto, uma nova tecnologia ou um novo serviço são lançados
no mercado de consumo. O consumidor se vê cada vez mais imerso no mar de
novidades que lhe é apresentado pelo mercado e consequentemente mais vulnerável.
Na relação de consumo entre fornecedor e consumidor, o consumidor é parte
vulnerável perante o fornecedor de produtos e serviços, visto que no sistema
capitalista o fornecedor é quem impõe sua vontade no mercado de consumo, fazendo
com que os consumidores se sujeitem às suas vontades e regras. Além disso, o
fornecedor é detentor do conhecimento técnico da produção e distribuição do seu
produto ou serviço, e por isso as escolhas do consumidor acabam sendo direcionadas
de acordo com critérios estabelecidos como o desejo, a possibilidade, as opções de
produtos e também definindo as próprias tendências do mercado. Ou seja, temos um
consumidor despreparado, dentro de uma relação de desequilíbrio e, principalmente,
vulnerável.
E é nessa situação que entra a importância do direito do consumidor. Além de ser
importante regulamentar uma relação jurídica estabelecida, a proteção do direito do
consumidor garante o equilíbrio e a racionalidade da relação de consumo entre
fornecedor e consumidor.
O Dia do Consumidor é uma oportunidade para refletirmos também sobre o impacto
de nossas escolhas de consumo no meio ambiente e na sociedade como um todo. A
conscientização dos consumidores pode levar a mudanças positivas na produção e na
oferta de produtos e serviços, como a valorização de práticas sustentáveis e a garantia
de condições dignas de trabalho para os trabalhadores envolvidos na produção.
A data do dia 15 de março, dia do consumidor, nos mostra a importância de estarmos
sempre atentos aos nossos direitos e deveres como consumidores, e exigir que as
empresas cumpram com suas obrigações. Somente assim poderemos construir um
mercado justo e equilibrado, que beneficie a todos.
Fonte: www12.senado.leg.br
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
Artigo 15 de março de 2023 – Dia do Consumidor
Por Jéssica Dahan (OAB/RJ 229.981)